Última atualização em 13/06/2025
Proibidos de contratar com o Poder Público estadual ou municipal

Neste espaço, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) divulga os nomes dos agentes públicos responsabilizados pela prática de grave infração ou terceiros que, como contratantes ou partes interessadas na prática do mesmo ato, hajam concorrido para a ocorrência do dano ao erário, que estão proibidos de contratar com o Poder Público estadual ou municipal, por até cinco anos. A relação é atualizada de acordo com as novas decisões desta Corte.

O Tribunal do Contas do Estado do Espírito Santo não teve licitantes ou contratados sancionados administrativamente, no âmbito de suas atividades administrativas internas, nas hipóteses dos incisos III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021 este ano, nem nos últimos 03 anos.